sábado, 29 de novembro de 2008

DEMANDA PARA 2009

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a demanda escolar em 2009, limitando o número de alunos por série.Séries iniciais: 30 alunos E. F. - séries finais: 35 alunosE.M. 40 alunosEJA 40 alunosPIC - 3ª E 4ª séries : 15 a 20 alunos
Seção I, só que está na página 42:EducaçãoGABINETE DA SECRETÁRIAResolução SE-86, de 28-11-2008Dispõe sobre diretrizes e procedimentos paraatendimento à demanda escolar nas unidadesescolares da Rede Estadual de EnsinoA Secretária da Educação, considerando a necessidade deproporcionar melhores condições de organização e funcionamentodas unidades escolares quanto ao número médio de alunospor classe, de forma a assegurar um funcionamento maisadequado e a efetiva melhoria da oferta e qualidade de ensino,resolve:Art. 1º a oferta de educação básica abrangerá os ensinosfundamental e médio e a modalidade de educação de jovens eadultos em ambos os níveis, preferencialmente, com a inclusãode alunos com deficiência.Art. 2º na organização do atendimento à demanda escolarnas escolas estaduais, sempre que houver disponibilidade derecursos físicos, deverão ser observados como critérios paraorganização e composição de classes/turmas os seguintes referenciaisquanto à média de alunos por classe:I - 30 alunos para as classes das séries/anos iniciais doensino fundamental;II - 35 alunos para as classes das séries/anos finais do ensinofundamental;III - 40 alunos para as classes do ensino médio;IV - 40 alunos para as turmas de educação de jovens eadultos, nos dois níveis de ensino: fundamental e médio;V- 15 a 20 alunos para as turmas do Projeto Intensivo noCiclo - PIC de 3ª e 4ª séries do ensino fundamental;VI - 12 a 15 alunos na oferta de serviços de apoio pedagógicoespecializado, SAPE(s), e para o atendimento escolar dealunos com deficiência, a partir dos princípios da educaçãoinclusiva, em conformidade com o disposto na Resolução nº11/2008;VII- as turmas de recuperação paralela serão constituídasde 15 a 20 alunos e organizadas em conformidade com as diretrizesfixadas na Resolução nº 40/2008;Parágrafo único - Casos excepcionais deverão ser submetidosà análise da Diretoria Ensino e à homologação anual da respectivaCoordenadoria.
FONTE : DIÁRIO OFICIAL 29/11 P. 41

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