quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

CRONOGRAMA - ATRIBUIÇÃO ANO LETIVO 2009

DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Portaria DRHU - 58, de 15/12/2008
Dispõe sobre cronograma e diretrizes para inscrição no processo
de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, considerando a
necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o processo de
atribuição de classes e de aulas de 2009, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Ficam confirmados os períodos de inscrição de docentes e
candidatos à admissão para o processo de atribuição de classes e aulas
de 2009:
a) de 27/10 a 13/11/2008 - para candidatos à admissão e para
ocupantes de função-atividade, classificados na escola, inclusive os
estáveis e celetistas, contemplando todas as possíveis
habilitações/qualificações docentes que apresentem, com possibilidade
de indicação de outra Diretoria de Ensino, para participar do processo de
atribuição, observadas as disposições da Resolução SE - 69, de 30,
publicada em 31/10/2008;
b) de 01 a 12/12/2008 - para titulares de cargo classificados na escola,
inclusive para opção por atribuição de vagas nos termos do artigo 22 da
L.C. nº 444/85, conforme calendário constante do Comunicado SE
publicado em 18 de outubro de 2008.
§ 1º - Fica prorrogado até 19/12/2008, o período previsto para as
inscrições de docentes titulares de cargo.
§ 2º - Toda e qualquer dúvida de Diretores de Escola na identificação da
habilitação/qualificação de docentes, bem como da legitimidade dos
correspondentes documentos comprobatórios a serem apresentados,
deverá ser dirimida pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da
Diretoria de Ensino de jurisdição.
§ 3º - A Comissão de Atribuição de classes e aulas deverá verificar cada
uma das inscrições de titulares de cargo que tenham optado por
participar da atribuição de vagas, nos termos do artigo 22 da L.C. nº
444/85, para fins de confirmação ou de exclusão/desativação da
indicação, à vista das restrições previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto
nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº
53.161, de 24/6/2008.
§ 4º - Os titulares de cargo que, após o encerramento do período de
inscrições, venham a ser removidos, terão suas inscrições
imediatamente transferidas, pelo sistema JATI, para a unidade de
destino, onde poderão alterar, se for o caso, as opções que tenham
efetuado anteriormente, com relação à jornada de trabalho, à carga
suplementar e à designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85,
até a data de 21/01/2009.
Artigo 2º - Os ocupantes de função-atividade e os candidatos à
admissão, que tenham se declarado na condição de portadores de
deficiência, indicando esta condição na respectiva inscrição (JATI),
deverão posteriormente, até a data de 23/01/2009, confirmá-la
mediante apresentação do laudo médico correspondente, devidamente
expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME/SS.
§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, poderão ser
considerados laudos médicos do DPME/SS expedidos em anos letivos
anteriores.
§ 2º - Na não confirmação da condição de portador de deficiência, o
docente/candidato terá sua inscrição realizada em situação regular,
devendo a escola ou a Diretoria de Ensino desativar, no JATI, a
indicação efetuada.
Artigo 3º - Os cronogramas das fases de classificação dos inscritos e de
atribuição de classes e aulas do processo do ano letivo de 2009 serão
estabelecidos em Portaria -DRHU que se publicará oportunamente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
FONTE:http://deandradina.edunet.sp.gov.br/

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