sábado, 20 de dezembro de 2008

PARA OFAS, SOBRE A PROVA

FAX URGENTE
Aproveito a oportunidade para informar que, face aos inumeros requerimentos e reclamações registradas sobre a prova do OFA, no que se refere a lacres da prova violados, gabaritos, ainda que vazios, que circularam antes da prova, falta de preparação adequada aos aplicadores da prova, horário de fechamento de portões diferente daquele estabelecido no regimento e, especialmente, a questão do conteúdo pedido e cobrado, entre outros, a Diretoria Executiva da APEOESP,reunida em 19/12/08, depois de muito discutir, decidiu impetrar uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar para anular a prova e discutir a ilegalidade deste procedimento para a admissão e classificação de professores ACTs.A tese será a seguinte:a - O Decreto 53.037/08 fere a LC 444/85, porque não é previsto este mecanismo para a classificação de professores;b - Ainda que assim não o fosse, o próprio Decreto não traz esse método como o de classificação de docentes, mas apenas de admissão, e só pode ocorrer após a atribuição de aulas para os efetivos e ACTs já admitidos, no caso de haver necessidade de nova contratação;c - Há defeito no ato administrativo da aplicação da prova, porque os aplicadores não eram agentes capazes para prática do ato administrativo combatido;d - O conteúdo cobrado foi diferente do exigido;e - Questões de fato.Se a medida liminar for indeferida ou se houver grandes complicações em sua obtenção, desistiremos da Ação Civil Pública e ajuizaremos um mandado de segurança coletivo;Isso será feito apenas em um segundo momento, porque queremos discutir as questões de fato e no mandado de segurança isso não é possível de ser feito.O mandado de segurança coletivo trará, apenas, as questões de direito como ponto de discussão.Despacharemos e tentaremos a liminar.Isso tudo deve acontecer no mês de janeiro.

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