terça-feira, 6 de janeiro de 2009

PARA OS OFAS

ortaria DRHU - 1, de 5-1-2009
Dispõe sobre procedimentos de candidatos à
docência em 2009 que, por motivo de força
maior, não realizaram a prova do processo seletivo
simplificado.

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em
vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 7º da Resolução SE -
97, de 23 de dezembro de 2008, expede a presente portaria.
Artigo 1º - O candidato que pretende exercer a docência na
rede estadual de ensino em 2009, inscrito no período de 30/10
a 13/11/2008, somente constará da lista de classificação para
participação no processo anual de atribuição de classes e aulas
caso tenha realizado a prova no dia 17/12/2008, conforme dispõe
o Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008.
Artigo 2º - As Diretorias de Ensino poderão receber petições
para a participação, a que se refere o artigo anterior, de
candidatos que, devidamente inscritos, comprovem não terem
realizado a prova por motivo de força maior.
Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica a
situações de inscrições não realizadas ou disciplinas assinaladas
indevidamente ou mesmo não assinaladas, vez que estas
situações devem ser esclarecidas na própria Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - O expediente a que se refere o “caput” do artigo
anterior, devidamente protocolado na Diretoria de Ensino de
inscrição, deve conter toda a documentação que comprove o
motivo alegado.
§ 1º - Excepcionalmente com relação à prova do dia
17/12/2008, poderão ainda ser aceitas as petições até o dia 9
de janeiro de 2009.
§ 2º - Os pedidos devem ser instruídos, contendo a manifestação
conclusiva do Dirigente Regional de Ensino, e encaminhados
ao Gabinete da Sra. Secretária através do Centro de
Estudos e Legislação de Pessoal do Departamento de Recursos
Humanos.
§ 3º - Os pedidos em desacordo com o disposto nesta portaria
serão devolvidos à origem e não serão apreciados pela
autoridade competente.
Artigo 4º - O deferimento da petição permitirá que o candidato
possa participar do processo de atribuição de aulas,Artigo 4º - O deferimento da petição permitirá que o candidato
possa participar do processo de atribuição de aulas, com
o seu nome incluído ao final da lista de classificação, sem a contagem
de pontos decorrentes do tempo de serviço e dos títulos.
Parágrafo único - no caso de haver mais de um candidato
na situação prevista no “caput” deste artigo, no mesmo campo
de atuação e/ou na mesma disciplina, a ordem de prioridade de
participação no processo dar-se-á pela aplicação dos critérios
de desempate utilizados na classificação dos demais inscritos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

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