sábado, 7 de fevereiro de 2009

NOVELA DA ATRIBUIÇÃO DOS OFAS

VITÓRIA DEFINITIVA!

Justiça determina que classificação da atribuição
será feita por tempo de serviço e títulos


Após garantia de direitos aos associados da APEOESP em liminar expedida no dia 4 de fevereiro, que permitia que a nota da prova não fosse considerada para o processo de atribuição de aulas, nesta sexta-feira, 6, a Procuradoria Geral do Estado, reconhecendo que a Secretaria da Educação teria dificuldades durante o processo de atribuição de aulas, entrou com pedido de extensão de direito garantindo aos sócios e aos demais professores inscritos para a atribuição de 2009.
Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, informa que “a Procuradoria Geral do Estado destaca a possibilidade exclusiva de se divulgar, até o dia 9 de fevereiro, uma única lista classificatória possível, elaborada com base nos critérios de tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante” (Leia a íntegra da decisão abaixo.) Conclui a magistrada que “defiro o requerido a folhas 244/246 para que ampliar os limites subjetivos da liminar concedida e permitir a elaboração de uma única lista classificatória a ser elaborada com base no tempo de serviço e títulos, excluindo-se qualquer pontuação obtida na prova classificatória do processo seletivo simplificado para todos os docentes, filiados ou não à entidade impetrante”.
A APEOESP orienta os professores a acompanharem a divulgação dos cronogramas de atribuição de aulas na Diretoria Regional de Ensino e a publicação da nova classificação, ficando atento aos prazos para recursos,

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