O CNJ se manifestou em resposta a um questionamento feito contra a determinação imposta pela juíza de Nova Andradina (MS), Jacqueline Machado, mas vale para todas as cidades que adotaram o toque de recolher. Até agora, pelo menos 13 comarcas de sete Estados adotaram a mesma medida. Em São Paulo, o toque de recolher está em vigor em Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, mas outras 20 cidades - incluindo Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires - estudam impor a mesma determinação, inclusive por aprovação de lei municipal.
Na liminar, o conselheiro Marcelo Nobre afirma que, ao ler a portaria, identificou que ela "apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais nas ruas depois de determinados horários". "É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da lei", alegou.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem dois artigos que serviram como base para a decisão do CNJ. No artigo 15, o ECA determina que crianças e adolescentes têm direito à liberdade de ir e vir, "ressalvadas as restrições legais". Já o artigo 74 dá ao poder público o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, decidindo sobre as faixas etárias que poderão participar.
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