domingo, 23 de agosto de 2009

Leitura nas entrelinhas do PLC

Assembléia 28/08 República...

Quem se habilita?


PLC 29 é discriminatório

Alguns aspectos do PLC 29 demonstram que poucos professores poderão evoluir na carreira:

As notas mínimas exigíveis para a promoção dos professores são crescentes, sendo 6 do primeiro para o segundo nível; 7 do segundo para o terceiro nível; 8 do terceiro para o quarto nível; e 9 do quarto para o quinto nível, num possível de 10.
Para atingir o quinto nível, um professor ingressante necessitará trabalhar de forma ininterrupta, no mínimo, por 13 anos, desde que cumpridas as demais exigências e obtidas as notas acima referidas.
Além das demais condições, para participar de cada etapa da progressão o professor precisará permanecer na mesma escola ou unidade administrativa (no caso de supervisor de ensino) durante, no mínimo, 3 anos e 2 meses (na primeira avaliação) e 2 anos e oito meses (nas demais avaliações). Entretanto, não há qualquer política de incentivo salarial e profissional para que o professor, hoje, permaneça na mesma escola.
Também é exigido do professor alto índice de frequência para participar do processo de promoção, não respeitando os direitos estabelecidos pela legislação como faltas médicas (já restritas pela lei 1041/2008); licença-prêmio e outras.
Serão penalizados no processo professores que tenham feito uso de faltas abonadas.
Serão promovidos à faixa seguinte, no máximo, 20% dos integrantes de cada faixa salarial, desde que cumpridos os demais requisitos. Este é o percentual máximo; entretanto, seu cumprimento depende da disponibilidade orçamentária declarada pelo governo em cada ano, o que significa que o índice de promovidos poderá, no limite mínimo, ser próximo de zero, se o governo entender que não dispõe de recursos para mais que isto.
Os atuais aposentados não serão beneficiados.

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