domingo, 28 de fevereiro de 2010

Aumento?

Serra dá 15% de aumento...

Projeto de LC n º 8 de 2010
Dispõe sobre a reclassificação de vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, de que trata o artigo 32 e o artigo 2º das Disposições Transitórias, ambos da Lei complementar nº 836, de 30 de dezembro
de 1997, e alterações posteriores, em decorrência da absorção progressiva da Gratificação por Atividade do Magistério - GAM, instituída pela Lei complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, ficam fixados nos termos dos Anexos I, II e III desta lei
complementar, na seguinte conformidade:
I - Anexo I, com vigência a partir de 1º março de 2010;
II - Anexo II, com vigência a partir de 1º março de 2011; e
III - Anexo III, com vigência a partir de 1º março de 2012.
Artigo 2º - O valor da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, instituída pela Lei complementar nº 977, de 6 de outubro de 2005, em decorrência da sua absorção aos vencimentos e salários nos termos do artigo 1º desta lei complementar, passa a ser calculado mediante a aplicação de percentuais sobre a retribuição mensal do servidor, na seguinte conformidade:
I - 10% (dez por cento), a partir de 1º março de 2010; e
II - 5% (dez por cento), a partir de 1º março de 2011.
§ 1º - A gratificação de que trata o “caput” deste artigo fica extinta a partir de 1º de março de 2012, quando de sua integral absorção aos vencimentos e salários.

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