terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

CORTE DE PROFESSOR NOTA 0?

Justiça abre caminho para corte de professor nota zero
Juíza da Vara da Fazenda Pública diz que Secretaria da Educação é omissa por não afastar docentes desqualificados. Magistrada quer que o MP apure eventuais responsabilidades criminal e administrativa dos gestores educacionais
Fábio Mazzitelli, fabio.mazzitelli@grupoestado.com.br
Após excluir a prova de seleção dos professores temporários do processo de distribuição de aulas da rede estadual de ensino, a juíza Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, abriu caminho para demissão dos professores que tiraram zero no exame. Ela intimou a Secretaria Estadual da Educação a afastar os docentes classificados publicamente pela pasta como desqualificados, sob pena de crime de improbidade administrativa.A magistrada quer que o Ministério Público apure eventuais responsabilidades criminal e administrativa dos gestores educacionais do governo estadual. Como ainda não recebeu o ofício, o MP não se manifestou.“A notícia de que o Estado mantém em seus quadros professores incapacitados para o exercício de tão nobre profissão (a do magistério), com plena ciência de sua ineficiência, sugere que os ocupantes de cargo de direção e outros cargos de hierarquia superior quedaram-se inertes quanto às medidas necessárias à exclusão daqueles do quadro de professores da rede pública”, escreve a juíza, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça.Ontem, dia de volta às aulas dos 5 milhões de alunos da rede, a secretária Maria Helena Guimarães de Castro afirmou que, embora o ano letivo já tenha começado, é possível excluir os docentes com notas zero. Antes, porém, a Procuradoria Geral do Estado pediu esclarecimentos de como agir à magistrada, já que vê contradição nas manifestações da juíza. A secretaria afirmou que, se requisitada pelo MP, enviará a documentação necessária, inclusive com as notas dos professores no exame realizado em 17 de dezembro.Segundo a pasta, cerca de 3.500 dos 200 mil professores que fizeram a prova zeraram. Desses, 1.500 seguiriam dando aula na rede porque, no critério de antiguidade, conseguiriam a classificação. “Nós já temos a relação de todos que zeraram e somos totalmente favoráveis a excluir”, disse a secretária Maria Helena Guimarães de Castro.Em despacho da semana passada, a juíza Spaolonzi já afirmara que os indícios de irregularidades na prova, apontados pela Apeoesp (sindicato dos professores) na ação judicial, levaram-na a descartar o exame para classificação de professores. Mas destaca que a prova não foi declarada nula.“Se verdadeira a afirmação veiculada, causa indignação manter professores despreparados no quadro da rede pública estadual (...). Impõe-se a adoção de medida cabível para aferição da capacitação destes professores com a suspensão, se o caso, da possibilidade de sua participação no processo de atribuição de aulas”, relata a juíza, que também chama o Estado de “omisso” no caso.“Nós não sabemos como cumprir o que ela determinou. Ela exige que a nota não seja considerada para a classificação dos temporários e não quer que os que tiraram nota zero tenham aula. Há uma contradição. Como não usar a nota da prova e, ao mesmo tempo, eliminar quem tem zero? E quem tirou 1,2 ou 2,5? Esses podem dar aula?”, diz a secretária Maria Helena Guimarães de Castro.Lei de 1974Dos 230 mil professores da rede estadual, 100 mil são temporários. A contratação dos temporários é regida pela Lei 500, de 1974. Os docentes se inscrevem nas diretorias de ensino e, anualmente, são chamados para participar do processo de distribuição de aulas. Os que lecionam há mais tempo na rede saem na frente na classificação. A prova, criada no ano passado, mudaria esse critério.

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