Resolução SE 57, de 12-8-2009
Dispõe sobre a reorganização do calendário escolar
de 2009.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e
considerando:
o adiamento do reinício das aulas, neste semestre, para 17
de agosto, por recomendação da Secretaria da Saúde;
a necessidade de dar cumprimento aos mínimos anuais de
carga horária e de dias letivos de efetivo trabalho escolar exigidos
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Resolve:
Art. 1º - na reprogramação das atividades escolares previstas
para o segundo semestre do ano em curso, as unidades
escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos
anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo
trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96.
Parágrafo único - o cumprimento dos mínimos de dias letivos
e de horas de efetivo trabalho escolar de que trata o caput
do artigo, visa a assegurar as condições necessárias à continuidade
dos programas e das ações pedagógicas implementadas
nas unidades escolares estaduais.
Art. 2º - O calendário escolar a ser reorganizado pela equipe
gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário
de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de
Ensino.
Art. 3º - A Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas, as Coordenadorias de Ensino e o Departamento
de Recursos Humanos baixarão instruções complementares à
presente resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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