Calendário escolar deve ser definido pelo Conselho de Escola
Na quarta-feira, 12, a Secretaria da Educação publicou em “Diário Oficial”a Resolução SE 57, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar de 2009. A Resolução determina que, “na reprogramação das atividades para o segundo semestre do ano em curso, as unidades escolares deverão assegurar o cumprimento dos mínimos anuais de duzentos dias letivos e oitocentas horas de efetivo trabalho escolar fixados pelo artigo 24 da Lei 9394/96”.
De acordo com o artigo 2º, “o calendário escolar a ser reorganizado pela equipe gestora da escola, deverá explicitar o respectivo calendário de execução, e ser devidamente homologado pela Diretoria de Ensino”.
A APEOESP reafirma a importância da participação do Conselho de Escola na discussão da reorganização do calendário. Sobre a possibilidade de os professores serem convocados a trabalhar aos sábados, reafirmamos as orientações jurídicas publicadas no Fax Urgente 42, enviado às subsedes no dia 27 de julho.
sábados
Aulas aos sábados
A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados. Segundo a Secretaria, as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho.
Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas-aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado.
A Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados. Segundo a Secretaria, as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho.
Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas-aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado.
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